Nova Portaria do PBE-Edifica já está em vigor

Nova Portaria do PBE-Edifica já está em vigor

10/10/2022

greiciramos

Neste dia 03 de outubro entrou em vigor o novo método de avaliação do PBE-Edifica, tanto para edificações comerciais, de serviços e públicas quanto para as edificações  residências. A portaria consolidada, publicada em 06 de setembro, traz a publicação conjunta dos três documentos as duas instruções normativas do Inmetro (INI) e o regulamento de avaliação da conformidade (RAC).

A INI-C, com o novo método de avaliação, baseado na estimativa do consumo energético já havia sido publicada em 2021. Esta versão retorna a análise das edificações em função das zonas bioclimáticas (NBR 15.220-2) de forma a deixar as duas INIs alinhadas.

A INI-R traz o novo método de avaliação para edificações residenciais. Nesta portaria, a avaliação da envoltória está alinhada com a norma de desempenho, NBR 15.575:2021, o que facilita sua aplicação. Assim como a INI-C, a INI-R traz a avaliação baseada no consumo de energia estimado para a edificação, essa alteração no método facilita o entendimento da ENCE e verificar o aumento de economia nas classes de eficiência mais altas.

O RAC também traz novidades, possibilita a realização das inspeções em campo de forma remota e a publicação de notas técnicas sempre que for necessário atualizar alguma parte do texto. O RAC também traz a possibilidade de algumas tipologias de edificações serem avaliadas por profissionais certificados, no entanto este programa ainda está em construção.

A portaria está disponível no site do Inmetro e do PBE-Edifica.

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